Crime contra
O Código Penal Brasileiro coloca a falsificação de moeda como um crime e comina pena de três a doze anos de reclusão. O agente que fabricar ou alterar moeda metálica ou papel-moeda de circulação no Brasil ou de circulação no estrangeiro comete a conduta típica do artigo 289 do CPB e está sujeito a suas sanções legais.
A exclusividade de produção de moeda pelo Estado caracteriza a fé pública, de forma que todos os cidadãos possam percebê-la durante o dia a dia na vida em sociedade, pois o dinheiro é usado para a circulação de capital e serviços dentro de um sistema organizado. E o Banco Central, que é um órgão público vinculado ao Ministério da Fazenda, tem a autenticidade e exclusividade para colocar em circulação uma quantidade certa de papel-moeda e moeda metálica, para que não haja prejuízos na economia do país.
Isso nos da uma idéia básica sobre a necessidade de se preservar a fé pública do Estado. Por isso, o crime de moeda falsa é tão grave e sua realização pode cominar penas tão severas.
Os crimes contra a fé pública são aqueles atos humanos que ferem a autenticidade e a soberania do Estado de Direito. São incapazes de produzir documentos que garantem direitos sociais e econômicos típicos e exclusivos do Poder Público. O crime é definido como uma conduta típica, antijurídica e culpável que gera um resultado danoso a algum bem jurídico, público ou privado, e nesse tipo criminoso o bem jurídico atingido é a fé pública.
O Código Penal Brasileiro coloca a falsificação de moeda como um crime e comina pena de três a doze