Dos Crimes Contra A Pessoa Crimes Contra A Vida
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Dos crimes contra a pessoa - crimes contra a vida
HOMICÍDIO – De forma geral, o homicídio é o ato de destruição da vida de um homem por outro homem.
De forma objetiva, é o ato cometido ou omitido que resulta na eliminação da vida do ser humano.
Homicídio simples – Artigo 121 do CPB – É a conduta típica limitada a “matar alguém”. Esta espécie de homicídio não possui características de qualificação, privilégio ou atenuação. É o simples ato da prática descrita na interpretação da lei, ou seja, o ato de trazer a morte a uma pessoa.
Homicídio privilegiado Artigo 121 parágrafo primeiro – É a conduta típica do homicídio que recebe o benefício do privilégio, sempre que o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo após a injusta provocação da vítima, podendo o juiz reduzir a pena de um sexto a um terço.
Homicídio qualificado Artigo 121 parágrafo segundo – É a conduta típica do homicídio onde se aumenta a pena pela prática do crime, pela sua ocorrência nas seguintes condições: mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; por motivo fútil, com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou do qual possa resultar perigo comum; por
traição,