Os Crimes Contra A Honra
É importante analisar, na evolução histórica do Direito Penal no Brasil, as disposições contidas no Código Criminal de 1830 e no Código Penal de 1890, em comparação com o atualmente vigente. O Código Criminal de 1830 incluía entre os crimes contra a honra vários crimes que hoje constam do rol de crimes contra a liberdade sexual, reflexo do momento histórico e da sociedade patriarcalista para a qual foi escrito. A difamação, pela legislação corrente na época, não era prevista como um delito em si, não constituindo um tipo penal próprio, mas estava incluída como uma das subespécies da injúria. O mesmo acontecia no Código Penal de 1890, que elencava os crimes sob o título de “Dos crimes contra a honra