Controle difuso
O presente trabalho enfoca as transformações que estão ocorrendo no sistema difuso de controle de constitucionalidade, expondo as posições doutrinárias e jurisprudenciais que divergem sobre o tema. Diante dessa conjuntura objetiva-se analisar a aplicação da Teoria dos Motivos Determinantes da Sentença no controle de constitucionalidade por via de exceção, expondo suas vantagens e desvantagens.
É relevante ressaltar que o debate sobre o tema ora tratado já chegou ao Supremo Tribunal Federal, ocasião em que esta corte mostrou-se dividida em relação à adoção da Teoria dos Motivos Determinantes da Sentença no controle de constitucionalidade difuso. Mostra-se de fundamental importância o estudo dessa Teoria a luz da Constituição Federal, tendo em vista que a sua aplicação é um eficaz meio de combater a morosidade do Poder Judiciário na tramitação dos processos, possibilitando uma tutela jurisdicional mais célere e efetiva. A existência de uma grande quantidade de processos somada à falta de investimentos no aparelhamento dos órgãos públicos atravancam o poder judiciário brasileiro resultando num verdadeiro colapso do serviço público prestado aos que exercem o seu direito de ação. Com a diminuição dos processos e o julgamento uniforme das demandas decorrentes da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade seria possível reverter esse quadro satisfazendo um dos anseios da sociedade brasileira.
Busca-se ainda trazer à tona a discussão sobre a incompatibilidade da Teoria analisada nesse trabalho com a Lei Maior, em virtude da inobservância do Princípio da Segurança Jurídica. O Supremo Tribunal Federal Já dispõe de outro meio (súmula vinculante) mais seguro para atribuir o efeito erga omnes à sentença proveniente de processo em que houve controle de constitucionalidade por via de exceção. Outro ponto que será abordado nessa análise da Teoria dos Motivos Determinantes da Sentença a luz da Constituição Federal, será a interpretação dada pela por