Controle difuso
Palavras-chave: Controle de constitucionalidade; judicialização da política; democracia.
1 Introdução
O controle concentrado de constitucionalidade tem um viés político capaz de transformar o Judiciário em um superpoder. Tal fato influenciou alguns Estados, como a França, a adotar sistemas de controle que evitasse o surgimento do superpoder capaz de comprometer a tripartição de poderes. No Brasil, os limites impostos ao STF quando do controle por via principal é atuar como legislador negativo – paralisando a eficácia de uma norma existente. Ficando vedado atuar como legislador positivo – inovando ao criar norma anteriormente inexistente. Ao impugnar trechos da lei argüida de inconstitucional, o Supremo não pode mudar o espírito da lei, pois seria criar virtualmente outra lei.
Num Estado Democrático de Direito o poder dos juízes e tribunais pode ser entendido como representativo na medida em que é exercido em nome do povo e a ele deve contas (à