Controle de Constitucionalidade - Linha do tempo
1787(EUA) 1789(EUA) 1824 (Brasil) 1891(República Velha) 1930(RevoluçãoLiberal) 1934 (CF) 1937(CF) 1946 (CF) 1967(CF) 1988(CF)
1787 - Controle de Constitucionalidade no Estados Unidos: surgiu do difícil consenso entre os povos das antigas colônias que se viram conduzidos a unir seus esforços, para isso realizaram primeiro uma confederação juntando seus esforços comuns na luta contra a antiga Metrópole, mas mantendo assim, cada uma delas a soberania duramente conquistada. Os laços, não foram suficientes para as lutas em face dos inimigos comuns, razão pela qual estreitaram os laços que os uniam através da Constituição de 1787, que instituiu a forma federativa de Estado. Daí a adoção da Constituição escrita, caráter de constituição rígida, instituição do regime presidencialista onde cada Poder do Estado mantinha a sua relativa autonomia, distribuiu atividades entre o governo central, a União e aos governos estaduais e a declaração dos direitos individuais
1789 – É reconhecido como inconstitucional a validade da lei federal de organização judiciária de 1789 que concedia competência à Suprema Corte que não fora deferida pela Constituição.
1824 - A Constituição imperial de 1824, introduziu a separação de Poderes, atribuiu-se à Assembléia Geral fazer, interpretar, revogar as leis e zelar pela Constituição. O controle de constitucionalidade era exercido pelo Poder legislativo, onde tinha autonomia para legislar mesmo sem receio de que a lei dosse considerada irrazoável. Exemplo disso foi a leia da maioridade que declarou Pedro de Alcântara com 14 anos, maior de idade, para que subisse ao trono cessando assim a anarquia que caracterizava o período de regência.
1891 – A República velha introduziu em nosso sistema o controle judicial de constitucionalidade, como herança do padrão estadunidense de organização do Poder. Mas esse controle, era muito