controle de constitucionalidade
Faculdade Mineira de Direito
Elis Regina
ESTÁGIO SUPERVISIONADO IV – PRÁTICA SIMULADA (RECURSOS E AÇÕES CONSTITUCIONAIS)
Belo Horizonte 2013
Controle de Constitucionalidade
O Controle de Constitucionalidade é um ideal, atrelando a Supremacia da Constituição ao aparato estatal de forma a mediar a manutenção do ordenamento jurídico. Esta manutenção é peça fundamental no que diz respeito ao Estado Democrático de Direito, pois o mesmo trouxe consigo a ideia de direitos fundamentais, pautada na experiência do pós-guerra da 2ª Guerra Mundial, que nos fez refletir sobre o valor da vida e da dignidade humana; a retratação dessa reflexão na Constituição prova a rigidez destes valores e preceitos fundamentais, tornando-os tutela do Estado e estabelecendo prioridades, à partir do escalonamento normativa que prevê uma hierarquia a ser seguida e priorizada de forma a estabelecer a segurança jurídica.
Das formas de controle de constitucionalidade, abordaremos: a ação direta de inconstitucionalidade por ação, ação direta de inconstitucionalidade por omissão, ação direta de inconstitucionalidade interventiva, ação declaratória de constitucionalidade, e a arguição de descumprimento de preceito fundamental;
A serem analisados, os seus objetos, sua legitimidade ativa, seus efeitos e os procedimentos adotados para que se deem tais formas de controle.
Nas ações que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal, um dos instrumentos é o que os juristas chamam de “controle concentrado de constitucionalidade das leis”. Em outras palavras, é a contestação direta da própria norma.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pode ser feita por Ação é uma das formas de controle exercido pelo Supremo Tribunal Federal. Tal medida visa declarar a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo federal ou estadual.