Abstrativização
Sumário: 1. Introdução; 2. Breves considerações sobre o controle de constitucionalidade no direito brasileiro; 3. Abstrativização do controle difuso; 4. Jurisprudência do STF; 5. Conclusão.
RESUMO
O presente artigo objetiva, em uma linguagem clara, tecer algumas considerações sobre a abstrativização do controle de constitucionalidade difuso, possibilitando, ou não, a aplicação de efeitos erga omnes e vinculante às decisões emitidas em sede desse método de controle. Nesse viés, a doutrina e jurisprudência mais atual pregam a abstrativização do controle difuso de constitucionalidade e, em especial, a abstrativização do recurso extraordinário. O recurso extraordinário, instituto destinado ao controle de constitucionalidade difuso, deve, de acordo com a tese da abstrativização e em determinados casos, deixar de ser utilizado como mais um grau de jurisdição às partes na lide privada, para, sim, efetivar a jurisdição constitucional. Para tanto, as decisões em recurso extraordinário, quando afetadas a apreciação do plenário do STF, passariam a ter efeito erga omnes e vinculante, tal qual no controle concentrado, dispensando a participação do Senado Federal na suspensão da execução da norma ora declarada inconstitucional. Nessa linha, fala-se em uma mutação constitucional na interpretação do art. 52, inciso X, da CF. O estudo do tema justifica-se na medida em que há crescente movimentação doutrinária, bem como jurisprudencial, que se reflete na recente adoção pelo STF, ainda que de maneira incipiente, da teoria da abstrativização do recurso extraordinário, contrariando doutrina e jurisprudência mais tradicionais e conservadoras. Outrossim, justifica-se o estudo pela atualidade da questão, posto que há forte resistência por parte da doutrina em aceitar essa eventual mudança paradigmática do STF. Por fim, o tema ainda encontra-se em processo dialético de ponderação de sua admissibilidade, vicissitudes