ABSTRATIVIZAÇÃO
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
POS DE DIREITO PÚBLICO/TURMA 23
TÍTULO DA ATIVIDADE OBRIGATÓRIA A DISTÂNCIA (AD)
LORENA DE OLIVEIRA CESAR
CACOAL/RO
2014
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo visa, em uma linguagem clara e sucinta, explanar algumas considerações sobre a tendência da abstrativização do controle de constitucionalidade concreto, que se tem verificado em âmbito constitucional e também no âmbito da legislação infraconstitucional, no Brasil, situando o tema e suas atuais diretrizes no cenário jurídico brasileiro.
2. DESENVOLVIMENTO
O controle de constitucionalidade é o instrumento que dá defesa a constituição vez que por ele verifica-se a compatibilidade entre uma norma ou ato normativo e o texto constitucional dando assim validade ao principio da supremacia constitucional.
A inconstitucionalidade da norma se dá pela presença de vícios que podem ser material, formal ou circunstancial, sendo material aquele que se dá quando fere normas que conferem direitos e obrigações; formal aquele que contem vicio de ordem subjetiva que é de ordem procedimental ou relativo a competência do órgão para edição do ato; e por fim a inconstitucionalidade que se resulta da inobservância de uma limitação e ordem circunstancial.
Apesar do sistema de controle de constitucionalidade mais conhecido ser o Alemão e o Norte Americano o Estado Brasileiro adota um sistema de controle misto ou eclético resultante da combinação dos dois sistemas já mencionados e o disciplinamento constitucional da matéria reserva ao Supremo Tribunal federal que é quem detém a competência para processar e julgar originalmente, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental vias pelas quais é