Contrato de trabalho
NOME DO ALUNO
CONTRATO DE TRABALHO: - ELEMETENTOS
- CARACTERÍSTICAS
- MODALIDADES
- PODER DE DIREÇÃO DO EMPREGADOR
NOME DA CIDADE
ANO
ELEMENTOS DO CONTRATO DE TRABALHO
São três os elementos do contrato de trabalho: elementos essenciais, naturais e acidentais. Os elementos essenciais são a capacidade das partes; licitude do objeto; forma prescrita ou não vedada por lei e a higidez de manifestação da vontade. Quanto à capacidade das partes, considerada no Direito do trabalho, se diz que é a capacidade do trabalhador ter disposição natural, ou estar apto, para exercer as atividades da vida laboral. O trabalhador deverá ser pessoa natural capaz de assumir direitos e também obrigações na área trabalhista. Em relação à licitude do objeto, cabe dizer que o contrato de trabalho tem que ser licito, ou seja, um trabalho que seja de um tipo penal legal. O contrato de trabalho não pode ser irregular, pois se assim for está desrespeitando normas do Direito do Trabalho. Em relação à forma prescrita ou não vedada por lei, é válido dizer que o contrato de trabalho é um pacto não solene e pode ser licitamente feito apenas no modo tácito. Por mais que seja feito na forma tácita o conteúdo não será inteiramente fixados pelas partes contratuais. A forma, para o Direito do trabalho, trata-se de uma transparência dos atos jurídicos, então o instrumento escrito é uma forma de prova privilegiada e tem o dever de provar os atos que forem restritivos ou excessivos. Sobre a Higidez de manifestação de vontade, para que o pacto contratual se considere de forma válida as partes têm que ter livre manifestação de vontades. Os elementos naturais do contrato de trabalho são caracterizados por serem recorrentemente em sua estrutura e dinâmica concretas. Por exemplo, no contrato de trabalho a