Contrato de parceria agrícola
Que fazem entre si, de um lado como Parceiro Proprietário, doravante referido apenas como Proprietário, o Sr......................................, brasileiros, casado, agro-pecuarista, estabelecido em .................., na ........................., CPF nº ..........................., e outro lado como Parceiro Obreiro, doravante referidos apenas como Obreiro, O Sr.......................... brasileiros, casado, agro-pecuarista, estabelecido em .................., na ........................., CPF nº ..........................., ao todos ao final assinados, - ajustados nos seguintes termos :
I – DA PRESTAÇÃO DO PROPRIETÁRIO
1. O Proprietário é legítimo senhor e possuidor de terras na Fazenda São Daniel, conforme a matrícula nº do Registro Imobiliário de ...................., e tendo-as livres e desembaraçadas, dá ao Obreiro, para a exploração em regime de parceria agrícola, até ............ (......................) hectares a serem localizadas nas glebas ............................, tais como definidas no anexo mapa em 03(três) vias que fica fazendo parte integrante deste contrato .
§ 1º Cumpre ao Obreiro sob suas exclusivas expensas, promover a medição da “área agricultada”, com acompanhamento de preposto do Proprietário, nas glebas designadas, talhão por talhão, assim considerado este último a porção contínua de terras agricultáveis.
§ 2º Por “área agricultada” se entende a que for medida abrangendo as partes do terreno onde efetivamente se pode plantar, excluídas as estradas e uma faixa de “bordadura” de 2,5m de largura entre a plantação e os matos ou banhados com os quais confrontarem .
§ 3º Na primeira safra (verão de ................) será tida como “área agricultada” aquela que efetivamente for plantada pelo Obreiro nas glebas indicadas no caput, e nas safras posteriores as que, de comum acordo, as partes acrescerem mediante aditivos contratuais escritos.
§ 5º Fica facultado o livre