Relações trabalhistas
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E ADMINISTRAÇÃO (DEA/CCHS)
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM PROCESSOS GERENCIAIS
Relações trabalhistas entre empregador e colaborador gestante.
Setembro de 2011
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E ADMINISTRAÇÃO (DEA/CCHS)
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM PROCESSOS GERENCIAIS
Relações trabalhistas entre empregador e colaborador gestante.
Trabalho avaliativo apresentado pelos alunos
Jessica Flores Lopez
Paulo Ricardo Da Silva
Guilherme Conter Nunes
Prof Wilson
Setembro de 2011
A contratação de gestantes tem seus procedimentos esclarecidos na carta magna brasileira, e esta esclarece todos os procedimentos incluindo os que resguardam os direitos do trabalhador ainda no processo de seleção.
O objetivo deste trabalho é estudar as relações trabalhistas resguardadas pela constituição que se referem as relações entre empregador e colaboradora gestante. Com exemplos práticos e soluções também praticas de quais os procedimentos adotados nessas situações.
Contratação de Gestantes.
A discriminação a mulheres grávidas é proibida no Brasil. A Lei nº 9.029, de 1995, estabeleceu normas de proibição aos testes de gravidez e esterilização por ocasião de contratações de novas funcionárias, ou para efeito de garantir sua permanência na empresa. Para entender a Lei nº 9.029, é preciso compreender a Constituição, segundo a qual a profissional não pode ser dispensada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O texto também proíbe a admissão de trabalhadores por motivo de sexo.
Desta maneira, a empresa não pode:
Exigir teste, exame, perícia, laudo,