Contrato de parceria agricola
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, viúva, médica aposentada, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de XXXXXXXXXXX, Minas Gerais, neste instrumento designada, PARCEIRO OUTORGANTE;
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, produtor rural, portador da carteira de identidade n.º 000000000, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de XXXXXXXXXXXXXX, Minas Gerais, neste instrumento designado, PARCEIRO OUTORGADO;
pelo presente instrumento particular de contrato, têm justo e contratado uma parceria agrícola, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O PARCEIRO OUTORGANTE, legítimo proprietário, a justo título, e possuidor dos imóveis rurais representados pelos terrenos localizados no lugar denominado “Tatu”, município de XXXXXXXXXX, MG, com áreas de 4.87.33 h (quatro hectares, oitenta e sete ares e trinta e três centiares), conforme matrícula n.º 00.000, e de 7.95.66 h (sete hectares, noventa e cinco ares e sessenta e seis centiares) conforme matrícula 00.000, todas do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de XXXXXX, Minas Gerais, compreendendo terras de cultura e campo, cede e entrega, nesta data, ao PARCEIRO OUTORGADO, sob sua responsabilidade exclusiva, para nele plantar as lavouras de bananas, frutas e outras hortaliças e culturas temporárias, compreendendo o preparo do solo, plantio, tratos culturais, combate a pragas e ervas invasoras e colheita;
PRAZO
CLÁUSULA SEGUNDA - O presente contrato tem prazo indeterminado;
PARTILHA DAS SAFRAS E COLHEITAS
CLÁUSULA TERCEIRA – As partes convencionam a partilha da produção agrícola resultante da parceria ora contratada, pelo percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o resultado final apurado, que será entregue pelo PARCEIRO OUTORGADO ao PARCEIRO OUTORGANTE;
DESPESAS DE CUSTEIO
CLÁUSULA QUARTA - As despesas de custeio, tais como, preparo,