Parceria agricola
CURSO DE DIREITO
Trabalho de Direito Agrário
Parceria Agrícola
Mônica Ap. Da Silva - RA – 7500113
São Carlos
Abril/2013
Parceria Agrícola
Como menciona OSWALDO OPITZ em sua obra:
Que o homem não pode viver isolado, por isso precisa de cooperação de seu semelhante, não só na vida social, mas também nas relações econômicas.
Na conjunção dos fatores de produção não se separam o social do econômico e alcançam o objetivo econômico de qualquer empresa, e a sua reciproca é a prestação do capital e trabalho que são associados com finalidade de um maior rendimento. ( Oswaldo Opitz, 2010).
1- Legislação Aplicável na Parceria Agrícola
De acordo com o Código Civil de 1916, surgiu a parceria rural sendo regulamentada pelo artigos 1.410 a 1.423 do Código Civil que menciona o aspecto sobre a agrícola e a pecuária.
No ano de 1964 surgiu a Lei do Estatuto da Terra que ampliou o conceito inserindo também as parcerias agroindustrial e extrativa, para regulamentar os interesses do Direito Agrário na área rural, pois o mesmo não aconteceu com o Código Civil, em ampliar e mencionar outras formas de parcerias.
Com o surgimento da Lei do Estatuto da Terra, a parceria rural ampliou as suas modalidades agrícola, pecuária, e o artigo 96 do Estatuto da Terra menciona agroindustrial, a extrativa e a mista.
Os legisladores no que se refere o Estatuto da Terra quando mencionados nos artigos 96, inciso VII, e 34, do Regulamento serão aplicadas ás parcerias agrícola, pecuária, agropecuária, agroindustrial ou extrativa as normas que são pertinentes ao arrendamento rural no que estiver regulado na presente lei.
A parceria agrícola trata-se de um contrato oneroso, sendo que uma ou mais pessoas, sendo uma ou possuindo vários proprietários de um imóvel rural, admitem tanto que uma ou mais pessoas ocupem o imóvel, para finalidades rurais e exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial, por um tempo