parceria agricola
A presente monografia tem como escopo reconhecer o vínculo trabalhista encoberto por fraude, nos contrato de parceria agrícola, considerando, para a questão as decisões jurisprudenciais e doutrinas.
Assim, importa demonstrar as irregularidades que vêm ocorrendo nos contratos de parceria agrícola conforme a análises de entendimentos de Tribunais.
A desconsideração do contrato de parceria por representar vínculo trabalhista, levando-se em consideração a posição jurisprudencial. Para consagrar o entendimento, caberá entender também sobre peculiaridades do contrato individual de trabalho rural e ainda sobre os principais aspectos que norteiam os contratos de parceria.
Feita essas análises, poderá ser entendido o posicionamento emanado dos Tribunais sobre o reconhecimento do vínculo trabalhista nos contratos de parceria agrícola, para as situações que constituem fraude à Lei, verificando assim as conseqüências que acarretam está infringência.
Sendo assim, este estudo se fará sob o campo do Direito do Trabalho, e por fim que pela subordinação decorrente da relação de emprego, acarreta que muitos empregados acabem aceitando condições indignas e em alguns casos desumanos, em prol da manutenção do seu emprego.
PALAVRAS CHAVE: Contrato de Parceria Agrícola; Fraude, Vínculo de Emprego.
2. PROBLEMATIZAÇÃO
O contrato de parceria compreende na cedência do uso da terra, pelo dono, ao parceiro, o qual mediante o seu trabalho realiza a exploração da atividade pactuada, com divisão dos lucros e prejuízos.
Entrementes, sua finalidade continuará a mesma: problema residirá em sua efetividade, a partir do momento em que a fraude encoberta o vínculo empregatício. Qual seria uma Justiça efetiva? É razoável que um empregador utilize de atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar à aplicação da Lei? É razoável que observado tal fraude não reconheça o vinculo empregatício? Pode deixar de observar casos em que o