contrato de parceria agricola
Pele o presente contrato particular de parceria agrícola que entre si fazem, tendo de um lado o Sra. SIDNEI DA SILVA, brasileiro, agricultor, portador do CPF n°386.657.609-97 e C.I n°632468 casado com DILMA ANTUNES DA SILVA, brasileira, agricultora, portadora do CPF 715.965.349-15 ambos residentes e domiciliados na Rua Jardelino Pereira Furtado, n°209 Bairro Turimar, no Município de São José do Cerrito, no estado de Santa Catarina, neste ato, doravante denominados PARCEIRO OUTORGANTE, e de outro lado o Sr. DÉCIO BAZZAN, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do CPF n°423.905.759/00 ,residente e domiciliado na localidade Lageado da taipa, interior de São josé do Cerrito/SC, doravante denominado PARCEIRO OUTORGADO, tendo entre si como justo e contratados mediante as Clausulas a seguir:
PRIMEIRA- O PARCEIRO OUTORGANTE é proprietário de um imóvel rural denominado UMA GLEBA DE TARRAS, situado na localidade Lageado da Taipa, zona rural de São José do Cerrito neste Estado, com área de 39.1 hectares. Conforme Registro de imóveis n° 54 do Cartório e Hipotecas da comarca de Lages-SC, devidamente cadastrado no cadastro INCRA .
SEGUNDA- O PARCEIRO OUTORGANTE cede ao PARCEIRO OUTORGADO uma gleba de terras com área de 10 hectares, demarcado em comum acordo entre as partes, para nela, plante e cultive o que lhe aprouver, dentro da lavoura que se encerre no período do ano agrícola.
TERCEIRA- O presente Contrato feito pelo prazo de 10(dez) anos, iniciando sua vigência a partir da data 07/03/2014, onde o presente contrato era até hoje Verbal e a partir de hoje passa a ser documental ,podendo ser rescindindo ou prorrogado na data do seu vencimento que é o seguinte 07/03/2024.
QUARTA- A Administração dos serviços ficará sob a responsabilidade do PARCEIRO OUTORGADO, que observará os estatutos da terra e leis complementares.
QUINTA- O PARCEIRO OUTORGADO não pode transferir o presente Contrato, ceder ou emprestar o imóvel ou parte