CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA
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CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA Pelo presente instrumento particular de parceria pecuária, de um lado, Sebastião da Silva Cucco, brasileiro, desquitado, aposentado, CPF n.º XXXXXXXXX, Cédula de Identidade RG n.º XXXXX (IFP), residente e domiciliado à Rua Francisco Luiz Fernandes, 392 apto 301B Conselheiro Paulino – Nova Friburgo/RJ, e de ora em diante chamado simplesmente de PARCEIRO OUTORGANTE, e de outro lado Pedro Rodrigues de Almeida, brasileiro, solteiro, agricultor, CPF n.º XXXXXXXXX, RG n.º XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado à RJ 152 – Km12 – Fazenda do Campo – Duas Barras/RJ e de ora em diante chamado simplesmente de PARCEIRO OUTORGADO, têm, entre si, como justo e contratado o seguinte: 1º - O PARCEIRO OUTORGANTE é proprietário do sítio denominado Sítio do Campo, situada no bairro de Fazenda do Campo município de Duas Barras, estado do Rio de Janeiro, conforme título de propriedade. 2º - O PARCEIRO OUTORGANTE cede ao PARCEIRO OUTORGADO uma gleba de terra com área (2,00) ha, demarcada de comum acordo pelas partes, para que nela, juntamente com seu conjunto familiar, plante e cultive o que lhe aprouver, dentro da lavoura que se encerre no período do ano agrícola. 3º - Caberá ao PARCEIRO OUTORGANTE a cota 50% (transcrever por extenso) de tudo que produzir a referida área o que deverá ser entregue no depósito ou tulha o Sítio após o término das respectivas colheitas. 4º - O PARCEIRO OUTORGANTE entregará ao PARCEIRO OUTORGADO a terra arada e gradeada, fornecendo-lhe os implementos agrícolas, arados, carpideiras, plantadeiras etc., para atender aos trabalhos culturais e mais animais de tração, mulas, burros, cavalos etc. 5º - O PARCEIRO OUTORGANTE fornecerá as sementes necessárias para a lavoura, retirando-as por sua conta e as entregando no Sítio. 6º - O PARCEIRO OUTORGADO poderá residir em casa de moradia do Sítio, a ser designada, e terá galpão ou tulha para guardar cereais e implementos agrícolas, podendo plantar horta em