procedimentalismo
UM “DIÁLOGO HIPOTÉTICO” ENTRE HABERMAS E STRECK
(Categoria: Revisão Bibliográfica)
Tiago Brene∗
RESUMO: Expõe as principais características das teorias procedimentalista e substancialista do Direito. Apresenta a crítica de Lenio Luiz Streck à teoria procedimentalista, bem como à concepção procedimentalista de democracia de Jürgen Habermas. Foca-se nas justificações e nos argumentos levantados pelos autores, para a fundamentação das teorias em análise.
Restringe-se, por fim, a uma breve abordagem sobre os reflexos na forma de conceber a jurisdição constitucional ou sobre as perspectivas para a atuação do Poder Judiciário propriamente dito, sob o olhar de cada corrente filosófica. Conclui que ambas as teorias pretendem alcançar um mesmo fim, a saber, uma sociedade mais equânime e justa, outorgando ao Direito um importante papel na persecução destes fins. Todavia, verifica-se uma divergência no tocante a definição do limite entre o sistema jurídico e o político, bem como sobre o papel que o Judiciário deve desempenhar nem um Estado Democrático, cujo modelo historiográfico revela um déficit de implementação de princípios e valores inerentes aos direitos fundamentais e, que, se encontram positivados em nível constitucional.
PALAVRAS-CHAVE: Filosofia do Direito, Procedimentalismo, Substancialismo.
SUMÁRIO: INTRODUÇÃO. 1. PROCEDIMENTALISMO E SUBSTANCIALISMO:
CONSIDERAÇÕES GERAIS. 2. A CRÍTICA DE ESTRECK À TEORIA
PROCEDIMENTALISTA. 2.1. O PROCEDIMENTALISMO EM FACE DA REALIDADE BRASILEIRA. 3.
SUPERAÇÃO DE PARADIGMAS E O PAPEL DO JUDICIÁRIO. 3.1. EVENTUAL RESPOSTA
CONTRA-ARGUMENTATIVA DE HABERMAS. CONCLUSÃO. REFERÊNCIAS.
INTRODUÇÃO
Após a segunda guerra mundial, tratada por muitos autores como segundo pós-guerra, a estrutura normativa e o papel do Direito tornaram-se objetos de investigação das mais variadas áreas do conhecimento. Considerando a grande complexidade e o entrelaçamento de áreas como