Recurso de Autuacao por uso de celular ao conduzir veiculo
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RGXXXXXXXXXXX inscrito no CPF sob o XXXXXXXXXXXX e portador da CNH N. XXXXXXXXXXX, Residente e domiciliado à R.XXXXXXXXXXXXXXXXX, vem, mui respeitosamente, à presença de V.Sa., interpor o presente RECURSO em face da multa aplicada através do Auto de Infração nºK440047917, requerendo o que segue:
Registra-se em primeiro que, este RECURSO não contempla em sua essência o desprestígio a este Egrégio Órgão, bem como todos os demais que o compõem, representa tão somente o intento de revisão às penalidades impostas e a posterior anulação deste Auto de Infração supra mencionado.
DO VEÍCULO
Veículo marca XXXXXX, cor XXXXX, PLACA XXXXXXXX, de propriedade do recorrente descrito acima e conduzido por ele no ato da aludida autuação.
DA AUTUAÇÃO
Auto de infração nºXXXXXXX, “Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.” Infração média; penalidade – multa. Código da Infração 736-6; Base Legal – CTB 252, VI; em XXXXXXX, às XXXXXh, na Rua XXXXXXXX.
Código do Agente Autuador NºXXXXXX, Órgão Autuador NºXXXXXXXXX.
DOS FATOS E DO DIREITO
I - Cumpre observar, preliminarmente, que a EMISSÃO DA NOTIFICAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO somente ocorreu em 13/09/2006 e a infração “supostamente” ocorrida foi registrada em 18/07/2006, ultrapassando o prazo máximo de trinta dias para emissão da notificação. II – Conforme o Artigo 281, § único, inciso II do CTB – Este Auto de Infração deverá ser arquivado e julgado insubsistente, pois não foi expedida notificação da autuação no prazo máximo de trinta dias.
III - Cumpre examinarmos, neste passo, o que o CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO e os demais amparos legais regulamentam:
“Código de