recurso multa de trânsito
Procedimento Administrativo nº 0000685-3/2013
Nº da CNH: 0.172.920.624-0
, brasileiro, divorciado, médico, documento de identidade RG , inscrito no CPF/MF sob o nº , CNH 0, residente e domiciliado na, nº 1519, Centro, município de Araraquara-SP, CEP: vem, respeitosamente perante Vossa Senhoria, tendo sido notificado do procedimento administrativo para suspensão do direito de dirigir (doc.), apresentar sua defesa escrita, nos termos seguintes:
O recorrente foi surpreendido com o recebimento da notificação de instauração de procedimento administrativo para suspensão do direito de dirigir, na qual constam cinco autuações por infrações de trânsito a saber:
Dia 24/03/2012 às 18:03 – Veículo placa EDN 7676 – Transitar em até 20% acima da velocidade permitida;
Dia 28/04/2012 às 10:12 – Veículo placa EDN 7676 – Transitar em até 20% acima da velocidade permitida
Dia 29/04/2012 às 09:41 – Veículo placa EDN 7676 – Transitar em até 20% acima da velocidade permitida;
Dia 15/09/2012 às 13:28 – Veículo placa EYP 9995 – Transitar acima de 20% e até 50% da velocidade permitida;
Dia 28/12/2012 às 18:55 – Veículo placa EDN 7676 – Dirigir com fones mos ouvidos ou telefone celular.
Discorda o recorrente apenas da autuação de infração de trânsito por “dirigir com fones nos ouvidos ou telefone celular”, porquanto o recorrente e condutor do veículo é acusado do suposto uso de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de uso do telefone celular enquanto dirigia, na data de 28/12/2012 às 18:55 em Araraquara-SP.
Todavia, a autuação relativa à infração de trânsito não pode propiciar a aplicação da multa pecuniária almejada, assim como, a perda de pontuação, em razão dos argumentos que serão demonstrados neste recurso administrativo à notificação de instauração de procedimento administrativo para suspensão do direito de dirigir.
DA AUSÊNCIA