multa de transito acima da velocidade
Ref.: Notificação de Autuação de Trânsito nº. ....
AIT nº ........
Prazo até 17/03/2010
Defesa Prévia
mmmmmm, “in fine” assinado, tendo em vista a Notificação de Autuação de Infração de Trânsito acima referenciada recebida, vem oferecer DEFESA PRÉVIA, na forma a seguir explicitada:
1- PRELIMINARMENTE:
1.1- Preliminarmente, e de modo a que seja garantido o seu direito à ampla defesa, e com base no quanto fixado pelo Art. 5º, incisos II, XXXIV, alínea “a”, e LV, da CF, postula a ora Peticionária pelo recebimento do presente expediente independentemente da juntada dos chamados “documentos obrigatórios” a que alude a Notificação, no campo “Informações Adicionais”, uma vez que o CTB não instituiu tal obrigatoriedade, com o que, impõe-se o recebimento e a apreciação da Defesa Prévia.
1.2- Realmente. Considerando que o CTB, diploma legal que rege a espécie, ao explicitar a propósito das autuações e respectivo processo de defesa, não fixou nenhuma disposição a respeito de documentos que, obrigatoriamente, deveriam instruir a eventual manifestação de insurgência da Autuada, em qualquer de suas fases, fica evidenciado que não existe norma legal impondo tal obrigação, razão pela qual, tendo em vista o princípio constitucional segundo o qual “ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (conforme CF, Art. 5º, II), reitera a Postulante o pedido no sentido do recebimento do presente expediente, com sua apreciação pela autoridade competente.
2- QUESTÃO FÁTICA
2.1- De acordo com as informações contidas na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito, teria havido uma suposta constatação de infração por parte da condutora do veículo GM/Corsa Super, de placa mmmmmm, o qual, no dia 10/02/2010, às 19:34hs, na Av. mmmmmmmmmmmmmmmm x Rua mmmmmmmmmmm, teria afrontado o Art. 252, inciso