Fanec
Ref.: Auto de Infração nᵒ A17809200
Autuação de Infração de Trânsito
Pedro Sergio Oliveira da Silva , brasileiro, solteiro, profissional da área de vendas, portador (a) do RG n.º 001538746 e do CPF n.º021060954-06, residente e domiciliado na Rua Maria Dolores, n.º 150, Bloco D, ap 102, Bairro Nova Parnamirim, Cidade Natal, Estado Rio Grande do Norte.Vem mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria apresentar :
Defesa Prévia
Tendo em vista a Notificação de Autuação de Infração de Trânsito acima referenciada, vem oferecer DEFESA PRÉVIA, na forma a seguir explicitada:
1- PRELIMINARMENTE:
1.1- Preliminarmente, e de modo a que seja garantido o seu direito à ampla defesa, com base no quanto fixado pelo art. 5ᵒ, incisos II, XXXIV, alínea “a”, e LV, da Constituição Federal, postula pelo recebimento do presente expediente independentemente da juntada dos chamados “documentos obrigatórios” a que alude a Notificação, no campo “Informações Adicionais”, uma vez que o Código de Trânsito Brasileiro não instituiu tal obrigatoriedade, com o que, impõe-se o recebimento e a apreciação da Defesa Prévia.
1.2- Realmente. Considerando que o Código de Trânsito Brasileiro, diploma legal que rege a espécie, ao explicitar a propósito das autuações e respectivo processo de defesa, não fixou nenhuma disposição a respeito de documentos que, obrigatoriamente, deveriam instruir a eventual manifestação de insurgência do Autuado, em qualquer de suas fases, fica evidenciado que não existe norma legal impondo tal obrigação, razão pela qual, tendo em vista o princípio constitucional segundo o qual “ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (conforme Constituição Federal, art. 5ᵒ, inciso II), reitero o pedido no sentido do recebimento do presente expediente, com sua apreciação pela autoridade competente.
2- QUESTÃO FÁTICA
2.1- De acordo com as informações