CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL COM PRAZO DETERMINADO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
(A) (Nome e qualificação completa), doravante denominado LOCADOR.
(B) (Nome e qualificação completa), doravante denominada LOCATÁRIA.
(C) – INTERVENIENTES GARANTIDORES/FIADORES SOLIDÁRIOS: (Nome e qualificação completa), doravante denominados FIADORES.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação Comercial de Prazo
Determinado com Caução, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO os imóveis de propriedade da LOCADORA, situados no endereço
(colocar endereço).
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula 2ª. A presente locação destina-se exclusivamente ao uso dos imóveis para fins comerciais, vedando-se expressamente à LOCATÁRIA, sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, estabelecem as partes, que nos locais que serão integrados, será estabelecida a empresa “XXXXXXXXX”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. xxxxxxx/xxxxxx, cuja atividade é o “xxxxxx xxxxxxx”, não podendo, sob nenhuma hipótese alterar a natureza do negócio, sem o prévio consentimento da LOCADORA.
Cláusula 3ª. O imóvel ora locado não poderá ser utilizado para fins que não sejam comerciais.
Clausula 4ª A LOCATÁRIA se compromete a não colocar vitrines, anúncios ou dísticos na parte externa do prédio, se não nos lugares para isso destinados e com dimensões e formatos aprovados previamente pela LOCADORA.
Clausula 5ª Também fica estabelecido, que a LOCATÁRIA fará reforma no prédio localizado no nº. 392, a fim de integrar num espaço único os dois imóveis, bem como para adequações de uso ao negócio da LOCATÁRIA.
Parágrafo Único: A referida reforma correrá às expensas exclusivas da LOCATÁRIA, não fazendo jus ao recebimento de qualquer indenização, ressarcimento ou reembolso por parte da LOCADORA.
DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL
Cláusula 6ª. O imóvel será