locação comercial
1) Definição de locação
A locação é um contrato típico, além de possuírem um nome próprio, que o distingue dos demais, constituem objeto de uma regulamentação legal específica, sendo também um negócio jurídico sinalagmático, dado que implica a obrigação de proporcionar o gozo de uma coisa como contrapartida do deve de pagar a retribuição.
“Locação é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra o gozo temporário de uma coisa, mediante retribuição” art. 1022º C.Civil
2) Leis inerentes à locação comercial (não residencial)
Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:
I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;
II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;
III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.
§ 1º O direito assegurado neste artigo poderá ser exercido pelos cessionários ou sucessores da locação; no caso de sublocação total do imóvel, o direito a renovação somente poderá ser exercido pelo sublocatário.
§ 2º Quando o contrato autorizar que o locatário utilize o imóvel para as atividades de sociedade de que faça parte e que a esta passe a pertencer o fundo de comércio, o direito a renovação poderá ser exercido pelo locatário ou pela sociedade.
§ 3º Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub - rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo.
§ 4º O direito a renovação do contrato estende - se às locações celebradas por indústrias e sociedades civis com fim lucrativos, regularmente constituídos, desde que ocorrentes os pressupostos previstos neste artigo.
§ 5º Do direito