Contrato de locação comercial
1. INTRODUÇÃO:
O aluguel é uma boa opção para quem quer empreender, mas não pretende investir recursos na aquisição de um imóvel. No entanto, para não “entrar numa fria”, antes de alugar um espaço para fins comerciais, é preciso tomar algumas precauções. A primeira é analisar a situação do imóvel junto aos órgãos fiscalizadores.
O Habite-se, concedido pela prefeitura, é um documento imprescindível e é ele quem vai apontar a legalidade da construção. Essa precaução evita transtornos na hora de obter o alvará de funcionamento, que só é concedido depois de verificada a viabilidade do imóvel para a atividade que se pretende desenvolver no imóvel.
Entre os itens do contrato que merecem atenção, está o prazo do aluguel, que pode ser determinado ou indeterminado. Este último é desaconselhável para fins comerciais, pois o locatário pode exigir, com prazo de 30 dias, a desocupação do imóvel, o que pode complicar o funcionamento do seu negócio.
No contrato com prazo determinado, as duas partes definem começo e fim do mesmo. Se você opta por um contrato com prazo determinado, fica protegido em relação à aplicação do aviso prévio.
O aluguel por tempo determinado, no entanto, o obrigar a permanecer no imóvel até que se esgote o prazo ajustado. Caso contrário pagará multa.O valor geralmente é de três vezes o valor da locação, ou 20% do valor correspondente à soma de 12 meses de locação.
2. CLÁUSULAS CONTARTUAIS
Iremos expor algumas cláusulas mais comuns nos contratos de locação comercial.
• DO PRAZO
O prazo de locação é de (QUANTIDADE DE MESES), tendo início em ......./....../..... e término previsto para o dia ......./......./......
• DA FINALIDADE
O imóvel é locado para uso exclusivamente comercial para exploração de bar e restaurante (ATIVIDADE COMERCIAL)
• VALOR E LOCAL DO PAGAMENTO
O aluguel mensal é de R$ (VALOR), que o locatário se compromete a pagar pontualmente até o dia (DIA