Contrato de Locação Comercial
LOCADOR
LOCATARIO
FIADOR:
A LOCAÇÃO REGER-SE À PELAS CLAUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
PRIMEIRA: O locador dá em locação comercial ao locatário o imóvel sito à Brasil,1353, São Miguel, São Leopoldo, RS.
SEGUNDA: O prazo de locação será de X meses a iniciar-se no dia de maio de 2011 e encerrar-se no dia de maio de 2011, ocasião em que o imóvel deverá ser restituído ao locador, desocupado, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
2.1- O locatário que estiver com seu contrato de locação a prazo indeterminado, deverá comunicar sua intenção de desocupar o imóvel mediante aviso escrito com antecedência mínima de 30 dias (trinta dias). Na ausência do aviso o locado poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.
TERCEIRA: O aluguel mensal é de R$ 1.800,00 (Um mil de oitocentos reais) pagável até o dia do mês subseqüente ao vencido, diretamente ao LOCADOR.
3.1- Far-se-á, no primeiro mês de aluguel, o pagamento dos valores devidos entre a data do inicio da locação até o fim do mesmo mês.
3.2- Se o pagamento ocorrer após o dia 10 e até o dia 15, o locatário deverá pagar o aluguel estipulado na clausula terceira, integralmente. Após o 15º. Dia incidirá sobre o aluguel integral e encargos uma multa de 10%.
3.3 O aluguel será ajustado anualmente de acordo com o IGPM.
QUARTA: Além do aluguel e juntamente com ele, pagará mensalmente o LOCATÁRIO todas as despesas como: taxa de água, luz.
QUINTA: O locatário declara ter recebido o imóvel m perfeito estado de conservação limpo, pintado, com os aparelhos e instalações elétricas e sanitários em igual estado de uso e funcionamento, obrigando-se a entregá-lo nas mesmas condições correndo por sua conta e responsabilidade e conservação durante o prazo contratual, sem direito a retenção e indenização por acessões e quaisquer benfeitorias realizadas sem ou com o expresso consentimento do LOCADOR.
5.1- É