Renovatória Aluguel
DIA-A-DIA CAFÉ, sociedade empresária Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 000000, estabelecida na XYZ, nº 222, loja A, Bairro Limoeiro – São José dos Pinhais/PR, neste ato representada por sua administradora Sisi, brasileira, solteira, empresária, portadora do Rg nº 00000, inscrita no CPF sob o nº 000000, residente e domiciliada em São José dos Pinhais, por sua procuradora infra-assinada, mandato procuratório incluso (DOC.1), vem á presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO RENOVATÓRIA DE ALUGUEL
Nos termos do art. 51 da Lei de Locação, em face de Afonso BCD brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 222222 residente e domiciliado à Rua Goibeiras nº 55555– Curitiba/PR, CEP: 123456 pelos motivos que passa a expor:
DOS FATOS
A Requerente, locatária, celebrou contrato de locação comercial com o Requerido, pelo prazo de 2 (dois) anos, iniciando em 01.06.2005 e término previsto para 30.11.2007. (DOC.2)
Ressalte-se ainda que a Requrente se encontra com a mesma atividade comercial desde a abertura do ponto comercial em ( ), qual seja, o ramo de Lanchonete, conforme Certidão anexa, emitida pela Receita Federal (DOC.3), formando durante todos esses anos, uma grande clientela.
Ademais, cumpre salientar que a Requerente já é proprietária do ponto comercial, inclusive no mesmo imóvel desde ( ), praticando a mesma atividade comercial desde a referida data.
Muito embora, o contrato de locação, objeto da presente Renovatória tenha sido firmado por prazo determinado, salienta-se que, a Lanchonete DIA-A-DIA, já existia, muito antes de ser firmado o referido contrato.
Nesse ínterim, torna-se importante tecer alguns pontos importantes, para elucidar o tempo de existência do comércio, e o motivo pelo qual, chegou-se à Locação por Prazo determinado.
Como se vê diante de toda documentação acostada aos autos,