Monografia
Este trabalho apresenta-se como o resultado do Curso de Direito, na Universidade São Francisco de Bragança Paulista, SP.
O presente trabalho monográfico destina-se a apresentar algumas considerações a respeito dessa importante modalidade de Direito Contratual, que vem a ser a chamada Ação Renovatória, discorrendo acerca de alguns aspectos concernentes à matéria estudada, enfrentando o referido tema com coragem e ousadia, de alguém que demonstra humildade e limitações dos seus conhecimentos jurídicos, mas tem muita vontade de aprender. O direito à renovação dos contratos de locação não residenciais, destinados ao comércio e à indústria, foi introduzido pela Lei de Luvas, através do Decreto n° 24150 de 1934. A Lei de Luvas vigorou por mais de meio século, protegendo o fundo de comércio e restringindo a liberdade dos locadores e locatários de contratar. A atual Lei n.º 8.245 de 18 de Outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos trata, em seu Capítulo V, da Ação Renovatória, como veremos ao longo do presente trabalho. Todas a locações de caráter urbano são regidas pela presente lei. O objetivo deste trabalho é falar sobre a locação não residencial, demonstrando que a referida lei garante ao locatário o direito à renovação contratual, devendo os locatários e locadores, cumprir os requisitos e as condições que a lei determina.
Ação renovatória garante ao locatário o direito de renovar contrato de locação de imóvel não residencial onde esteja localizado seu ponto comercial. Sociedades civis com fim lucrativo, desde que regularmente instituídas, poderão valer-se dessa ação. Nos termos da Lei 8.245/91, a ação renovatória somente será cabível se forem preenchidos alguns requisitos essenciais: a ação deve ter um empresário no pólo ativo e o proprietário do imóvel onde está o ponto comercial no passivo. O objeto da ação deve ser a renovação de contrato de locação comercial; a ação deve ser proposta oportunamente, nos