Modelo de Contrato de locação SEBRAE
DE
LOCAÇÃO
Locação Comercial
A locação comercial pode ser entendida como a cessão de um imóvel para terceiro, que ali pretende montar seu negócio e que, para isso, remunerará o proprietário do imóvel com um determinado valor por eles negociado.
A lei não distingüe a locação comercial e a locação residencial senão pela destinação do uso do imóvel. Quando este imóvel é utilizado para fins comerciais, temos a locação comercial.
Neste caso, o prazo da locação comercial é algo muito importante e é possível seu estabelecimento de forma determinada ou indeterminada. Vamos entender melhor.
Contrato de locação por prazo determinado é aquele em que, previamente, as partes definem as datas de início e término. Por sua vez, o contrato de locação por prazo indeterminado é aquele em que os contratantes estabelecem apenas a data de início da locação. O término poderá ocorO contrato escrito de rer a qualquer tempo, mediante um “avilocação comercial so prévio”, feito por aquele que tiver a in- contribui para a segurança das partes. tenção de terminar o contrato.
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A grande vantagem da locação por prazo determinado é a maior segurança jurídica ao locatário (inquilino) quanto à sua permanência no imóvel, pois fica afastada a possibilidade da aplicação do “aviso prévio” para a retomada, sem motivos, do imóvel alugado.
Imagine então o trabalho em identificar um local adequado, investir, quem sabe até na reforma do imóvel, formar a clientela e na hora em que os negócios vão bem, o locador (proprietário) pede a sua desocupação.
Esta é uma situação que pode ser evitada se o contrato for por tempo determinado.
Mas cuidado. O contrato de locação por prazo determinado vai lhe obrigar a permanecer no imóvel até que se esgote o tempo ajustado. É importante então pensar bastante no momento de definir os prazos.
É interessante notar que o contrato por prazo determinado também possibilita ao locatário renovar sucessivamente a locação.
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