Dicas para locação de imóvel comercial (sebrae)
Introdução
As chamadas micro e pequenas empresas são responsáveis por expressiva parcela da renda nacional e representam considerável parte do PIB brasileiro. Um exemplo de sua importância, basta lembrar que de acordo com estatísticas recentes, 98,9% do total das empresas na área do comércio e 96,43% na área da indústria do País são classificadas como micro e pequenas, o que mostra o forte desempenho que têm na geração de empregos e na formação de nossa riqueza. Embora muito significativos, esses números tendem a aumentar ainda mais, uma vez que as grandes empresas, para suportar a crise com que se defronta o País, têm dispensado seus funcionários, que procuram outros meios de sobrevivência estabelecendo-se por conta própria, freqüentemente com a participação dos próprios familiares. Esses novos pequenos empresários, que saem a campo para se estabelecerem numa pequena fábrica ou loja de comércio, em geral, não possuem imóveis apropriados para suas instalações e procuram um imóvel para locação. Surgem, então, as mais diversas dúvidas em relação às inevitáveis negociações de um contrato de locação, com suas inúmeras cláusulas que irão documentar os direitos e obrigações das partes com base na Lei do Inquilinato. Esse trabalho, embora incipiente, destina-se àqueles que desejam alugar um imóvel e necessitam de informações básicas e fundamentais, para que não sejam surpreendidos com prejuízos e decepções oriundas de um contrato mal elaborado por falta de conhecimentos elementares. As informações e recomendações aqui contidas foram compiladas a partir das questões mais importantes, trazidas por empresários de todo o Estado de São Paulo, que buscaram esclarecimentos e aconselhamento junto à Consultoria Jurídica do Sebrae.
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O Sebrae de São Paulo fornece todas as informações complementares que venham atender às necessidades e interesses específicos do locatário ou pretendente a locatário e coloca-se à sua disposição. Fonte da pesquisa: Relação