Como abrir uma empresa
Se você possui um perfil empreendedor para abrir um negócio, por vezes, já deve ter se flagrado pensando “Quero abrir uma empresa, mas como fazer”? No Brasil, existe uma série de burocracias e registros necessários para quem pretende montar uma empresa, mas nada que não possa ser feito com paciência e determinação. E vale lembrar que não é só abrir a empresa, você também vai precisar administrar. Muitas pessoas procuram pelo passo-a-passo para abrir uma empresa legalmente. A fim de facilitar a dispersão deste conhecimento, o SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), repassa as seguintes informações, isto é, o caminho que deve-se tomar para abrir a empresa. Com a entrada em vigor do Novo Código Civil brasileiro em 11 de janeiro de 2003, deixa de existir a clássica divisão existente entre atividades mercantis (indústria ou comércio) e atividades civis (as chamadas prestadoras de serviços). Para melhor compreensão do assunto, faz-se necessário uma rápida abordagem do sistema que vigeu por mais de um século entre nós.
Como se dividiam as empresas?
O nosso Código Comercial de 1850 e o Código Civil de 1916, que regulavam o direito das empresas mercantis e civis no Brasil até 11 de janeiro de 2003, adotaram, como critério de divisão das empresas, as atividades exercidas por elas, isto é, dispunham que a sociedade constituída com o objetivo social de prestação de serviços (sociedade civil), tinha o seu contrato social registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (exceto as Sociedades Anônimas e casos específicos previstos em lei), enquanto que uma sociedade mercantil, constituída com o objetivo de exercer atividades de indústria e/ou comércio, tinha o seu contrato social registrado nas Juntas Comerciais dos Estados (inclusive todas as Sociedades Anônimas e raras exceções previstas em lei, na área de serviços).