Como abrir uma empresa
FACULDADE ANHANGUERA DE JOINVILLE
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO EM RECURSOS HUMANOS
COMO ABRIR UMA EMPRESA
DIREITO EMPRESARIAL
JOINVILLE
OUTUBRO 2014
SOCIEDADES EMPRESÁRIAS SUA CONSTITUIÇÃO
Sociedades podem ser denominadas como sendo um conjunto de seres que vivem de forma organizada, com objetivos comuns para o exercício de atividade econômica. O Novo Código Civil, lei nº 10 406, de 10 de janeiro de 2010, que entrou em vigor em 11 de Julho de 2003, traz uma nova teoria sobre o tema citado, e ainda moderniza e define como cada sociedade pode se enquadrar dentro das leis que regem o Brasil e dão oportunidade para a intermediação de determinados negócios.
Atualmente no Brasil existem dois tipos de sociedades que são estudadas perante a disposição geral da constituição de uma sociedade, que são as sociedades personificas e as sociedades não personificadas. Cada qual detém de um poder legislativo que da personalidade jurídica ou não para a indústria, comércio ou serviço. E ambas as sociedades se subdividem em categorias conforme sua natureza.
Sabemos que para formar uma sociedade é preciso saber qual ramo irá seguir, que público gostaria de atrair, qual a expectativa de vida empresarial que almeja, entre outros detalhes que somam para a formalização da mesma. No entanto é mais que necessário saber diferenciar quais são as normas que definem qual tipo societário determinada empresa se enquadra.
Quando se fala em sociedade personificada, deve-se entender que é um determinado tipo de sociedade que tem personalidade jurídica, ou seja, esta devidamente registrada nos atos constitucionais nos órgãos competentes. E ela se subdivide em pelo menos dois tipos, sociedade empresaria e sociedade simples.
A sociedade empresaria, a antiga sociedade comercial é aquela que tem como objetivo o exercício de atividade econômica organizada para a produção ou circulação e bens ou serviços. O registro da mesma