Direito
José Carlos Vaz e Dias
Matéria para a segunda prova: Rio, 30/11/12 Capacidade do Empresário Quais são os requisitos para ser empresário? - Ser Pessoa Física ou Jurídica - Exercer atividade empresarial - Organização do produto - Circulação de riqueza - Capacidade jurídica de exercer os atos de empresa: relacionada ao estado civil de exercer obrigações no âmbito civil. - Não estar impedido de exercer os atos de empresa: deve se verificar a atividade que ele vai exercer para saber isso. Às vezes é o estado pessoal que impede o exercício (exemplo: militares e alguns funcionários públicos não podem ser empresários nem administradores de uma atividade empresarial). Art. 972, Código Civil. Os maiores de 18 anos que são plenamente capazes podem exercer a atividade empresária. Art. 3º. O absolutamente incapaz não pode fazer atos empresários, mas seus atos terão efeitos dentro do ordenamento jurídico empresarial. Art. 4º. O relativamente incapaz pode fazer atos empresários se tiver um representante legal. Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas. Art.180. O incapaz não pode alegar sua incapacidade se dolosamente ocultou sua idade. Art. 974. Quando o empresário vem a se tornar incapaz, o representante pode exercer os atos de empresa em seu nome e esses atos serão válidos. A jurisprudência estendeu esse entendimento: com autorização dos pais e atuação do representante legal, o relativamente incapaz pode exercer atos empresários. Obs. Há duas posições contrárias na doutrina sobre isso. Para os relativamente incapazes, é necessário um exame contínuo dessa incapacidade, para saber se é necessário manter o representante ou não. Art. 975. Nomeação de gerentes caso o representante não possa exercer atos de empresa.
Emancipação. Art. 5º, § único.