Direito ao desporto
- Foi sendo moldado ao longo dos séculos através de um trabalho de explicitação e concepção das expressões esporte, esportes, desporto e desportos;
- No Brasil, a língua portuguesa usa tanto a palavra esporte como desporto, variando raras vezes com a terminologia desporte;
- Lyra filho nos ensina que a palavra esporte é fruto de uma evolução, evolução esta que tem o seguinte percurso histórico: * França, século XIII usava-se a palavra desporte que derivava de déporter e que designava o conjunto dos meios para transcorrer agradavelmente o tempo (recreações, jogos etc.). * Século XIV o termo manteve o mesmo significado, porém sendo traduzido para uma terminologia mais britânica, tendo-se o esporte então como sendo o conjunto de exercícios físicos praticados metodicamente, sobre a forma de jogos individuais ou em equipes, com observância de regras especificas.
DIREITO DESPORTIVO
- Surgiu para dirimir os conflitos que decorrem da sede de vitória desregrada em campeões e também para limitar a conduta dos torcedores;
- O Direito desportivo então nada mais é do que a parte ou ramo do direito positivo que regula as relações desportivas estabelecidas para cada modalidade, bem como as disposições relativas ao regulamento e disciplina das competições;
- Carlos Miguel Aidar enfatiza que “o direito desportivo tem características de todos os tradicionais ramos do direito (trabalhista, penal, civil, comercial, tributário), pois o esporte está atrelado aos princípios internacionais, e são esses princípios que o regulam através das confederações internacionais que destinam as mesmas regras para todos nas situações em que os esportes serão praticados por pessoas ou grupo de pessoas de nacionalidades/etnias diferentes e de extremos diferentes do mundo.
- Enfim, pode-se dizer que é o Direito desportivo que regula o esporte em todas as suas dimensões, beneficiando todo e qualquer atleta nas mais diversas categorias, ou seja, não se aplicam especificamente