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Racismo, discriminação étnica e exclusão social no desporto

O artigo 21.º incluído no Capítulo “Igualdade” da
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia proíbe a discriminação em razão de diversos factores, designadamente raça, cor, origem étnica ou social e pertença a uma minoria nacional.

Contexto político
O potencial que o desporto possui para transmitir valores humanos reveste‐se de um interesse crescente para a União Europeia. Simultaneamente, a percepção e a consciência da existência de racismo e discriminação no desporto alteraram‐se claramente a nível europeu, ao longo da última década, pelo menos no futebol, tendo‐se feito sentir a necessidade de tomar medidas a este respeito. Os protagonistas europeus e internacionais e os intervenientes no sector do desporto confirmam o desenvolvimento de uma abordagem mais activa no combate à discriminação nos desportos.
Num novo relatório, a Agência dos Direitos
Fundamentais da União Europeia (FRA) analisa estas questões em pormenor.

Alargar a participação no desporto
As minorias e os migrantes estão sub‐representados em muitos desportos, em toda a União Europeia, sobretudo nos cargos de gestão das organizações desportivas. As mulheres e raparigas originárias de minorias étnicas estão particularmente sub‐ representadas. Em alguns países, a exclusão social e o isolamento geográfico podem levar a que a comunidade Roma e viajantes participem pouco nos desportos. A falta de estruturas desportivas em algumas zonas também reduz os níveis de participação de alguns grupos.
Aumentar a sensibilização e reforçar a diversidade
É necessário que os organismos que tutelam o desporto, as federações e os clubes desenvolvam actividades de sensibilização mais direccionadas, a fim de materializar o potencial de inclusão que o desporto encerra. Nessas actividades

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