Desportivo
O seguinte trabalho apresenta considerações juridicas, utilizando-se do direito constitucional e do direito processual civil. Podemos dizer que o direito desportivo, vem sendo considerado como um ‘novo direito.’ Citaremos a mais conhecida norma desportiva - a lei Pelé, enfatizando seus dispositivos legais.
O direito deve-se e mantem-se em constante atualização, ou seja, o direito acompanha o processo de evolução e mudança do homem, e logo, podemos dizer a sociedade e o Estado. Com essa interação, faz criar novos direitos, respondendo os anseios da sociedades em questão nos novos estilos de vida; E esses novos direitos englobam como dito antes, o constitucional, o processual civil e o direito desportivo.
Seguindo esse pensamento o objetivo do nosso trabalho é apresentar/mostrar esse novo ramo do conhecimento jurídico, destacando os principais aspectos da legislação nacional vigente, e tentar mostrar conhecimento sobre o mesmo.
DESENVOLVIMENTO No capítulo III da seção III do novo estatuto jurídico, intitulado “Do Desporto”, desponta o caput do art. 217, explicitando de forma inequívoca que o desporto é dever do Estado e direito de cada um: “Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um (...)”. Podemos dizer, que apartir desse artigo mencionado, a CF deu um tratamento especial para o desporto, trazendo novas diretrizes para o Brasil. Apartir desse artigo foi atribuido um dever ao Estado, o dever de fomentar práticas desportivas, e um direito a cada cidadão. Vale a pena mencionar que o Brasil foi um dos ultimos países a concretizar e incorporar essa regularmentação a sua constituição. É importante ressaltar o significado de deporto, para melhor compreendendimento do mesmo. O dicionário Houaiss (2009) define desporto pelo senso comum da seguinte forma:
Atividade física