CONTRATO DE LOCA O RESIDENCIAL
Os signatários do presente instrumento de contrato, de um lado Lázara Luíza Carneiro de Sousa, brasileira, viúva, professora, residente e domiciliada nesta cidade de Paracatu/MG., na Rua Boa Vista n. 22, Bela Vista, portadora do RG n.° 1138548 SSP/MG., e do CPF/MF n.° 511.638.676-20, doravante denominada LOCADORA, e, de outro lado Yara Costa Rabelo Cunha, brasileira, casada, portadora do RG n.° 1126438 SSP/MG., e do CPF/MF n.° 728.558.356-15, doravante denominada LOCATÁRIA, têm por justo e contratado a locação do imóvel e uma linha telefônica, ambos situados na Rua Antônio Martins dos Santos, n.° 228, no Bairro Bela Vista dentro das seguintes cláusulas ora estabelecidas:
1ª - O prazo da locação é de 12 (doze) meses, tendo por termo inicial o dia 23 de Janeiro de 2.005, e termo final o dia 23 de Fevereiro de 2.006;
2ª - O aluguel será mensal, importando em R$ 500,00 (quinhentos reais);
3ª - A LOCATÁRIA se compromete a pagar cada aluguel até o dia 23 (vinte e três) do mês seguinte ao mês vencido, ficando sujeito ao pagamento de juros de mora legais, se não efetuado o pagamento na data aprazada nesta cláusula;
4ª - A LOCATÁRIA se compromete a conservar o imóvel em boas condições de higiene e conservação, zelando pelas instalações hidráulicas e elétricas, enquanto perdurar a locação, restituindo o imóvel no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normal;
5ª - A LOCATÁRIA se obriga a comunicar à LOCADORA sua intenção de promover, no imóvel, modificações e benfeitorias, as quais, se aprovadas, passarão a integrar, de pleno direito,