CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL E SERVI O
Contrato Particular de PARCEIRA COMERCIAL E SERVIÇOS, que, mediante o presente instrumento, entre si celebram JOSÉ ODÍLIO FERREIRA ME, doravante denominado PRIMEIRO PARCEIRO, e FULANA DE TAL, doravante denominada de SEGUNDA PARCEIRA, conforme as cláusulas a seguir explicitadas.
CONTRATANTES – QUADRO I
PRIMEIRA – PARCEIRA
JOSÉ ODÍLIO FERREIRA ME., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 05419458/0001-01, e Inscrição Estadual 47021270800-30 com sede na Rua Paulo Camilo Pena, n° 267, Centro, Paracatu – MG, neste ato, representada por seu proprietário JOSÉ ODÍLIO FERREIRA, brasileiro, casado, portador do CIC/RG n. M.6.203.506 e inscrito no CPF/MF sob o n. 721.383.196-87, residente e domiciliado nesta cidade de Paracatu/MG, na Leonor Silva Neiva, n.° 94, Bairro Santa Lúcia.
SEGUNDA-PARCEIRA
Fulana de Tal, qualificação, etc...
QUADRO II – DIREITOS E OBRIGAÇÕES
a) – A primeira parceira garante a segunda parceira o uso e gozo de suas instalações para o exercício de suas atividades profissionais sem quaisquer ônus, impostos ou tributos os quais correrão por conta única e exclusiva da primeira contratada.
CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL E SERVIÇOS
OBJETO
CLÁUSULA 1º - A primeira contratada, qualificada no Quadro I, pelo presente instrumento, tem justo e contratado, mediante as cláusulas e condições abaixo, a parceria comercial e de Serviços, como consta no quadro II, a.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA 3º - A Primeira Parceira, terá a obrigação de disponibilizar para a Segunda Parceira o espaço físico para que esta possa laborar, livre e desimpedida de quaisquer cargas monetárias pela utilização do referido espaço, sendo que, todos e quaisquer ônus fiscais, tributários bem como contas de água, luz e telefone comercial correrão por conta única e exclusiva da Primeira Parceira.
CLÁUSULA 4º - A Segunda Parceira, trabalhará no