CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL E SERVI OS
CONTRATANTES – QUADRO I
PRIMEIRO – PARCEIRO
FRANCISCO GARCIA ADJUTO, brasileiro, autônomo, portador do CPF/MF n° 700.820.816-20, residente e domiciliado nesta cidade de Paracatu/MG., na Rua Antônio Ribeiro, n° 169, Centro.
SEGUNDO - PARCEIRO
GIOVANINI VALENTIN DA SILVA, brasileiro, corretor de imóveis, portador do CPF/MF n° 066.292.616-15, com escritório imobiliário nesta cidade de Paracatu na Rua Goiás, n° , Centro.
_______________________________________
SERVIÇOS OFERECIDOS
Prestação de Serviços de Corretagem;
Administração dos imóveis constantes no loteamento do bairro VILA MARIANA;
______________________________________
QUADRO II – DOS SERVIÇOS
a) – O Primeiro parceiro garante ao Segundo parceiro o direito de vender imóveis (lotes urbanos) sitos de loteamento no bairro Vila Mariana de sua propriedade.
b) – O primeiro parceiro garante ao Segundo parceiro o direito EXCLUSIVO de administrar TODAS AS VENDAS, quer sejam à vista ou à prazo dos imóveis constantes no loteamento acima citado.
CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL E SERVIÇOS
OBJETO
CLÁUSULA 1º - As partes, qualificadas no Quadro I, pelo presente instrumento, tem justo e contratado, mediante as cláusulas e condições abaixo, a Parceria Comercial e de Serviços, como consta no quadro II, a.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA 2º
O Primeiro Parceiro, passa ao segundo parceiro o direito de comercializar os lotes constantes no loteamento da Vila Mariana.
CLÁUSULA 3º
O Segundo Parceiro, será a ÚNICA E EXCLUSIVA empresa credenciada em administrar TODAS E QUAISQUER VENDAS dos imóveis do aludido loteamento.
§ 1º Fica garantido ao Primeiro Parceiro o direito de venda dos imóveis, bem como credenciar outros compradores, ressalvado o previsto no clausula 3°.
DA REMUNERAÇÃO
CLAÚSULA 4º
O Segundo Parceiro receberá sua corretagem pelas vendas do imóveis feitas por ele, e a administração de TODAS AS VENDAS do seguintes modo:
§ 1º. 4% sobre o valor