CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL ESCRIT RIO
CONTRATANTES – QUADRO I
PRIMEIRO – PARCEIRO
GIOVANINI VALENTIN DA SILVA, brasileiro, corretor de imóveis, portador do CPF/MF n° 066.292.616-15, com escritório imobiliário nesta cidade de Paracatu na Rua Goiás, n° , Centro.
SEGUNDO - PARCEIRO
RICARDO ROQUE GUIMARÃES, e FERNADA MENDONÇA PORTO, brasileiros, advogados, o primeiro inscrito na OAB/MG sob o n° 98.380, a segunda inscrita na OAB/MG sob o n° 95.164, ambos com escritório profissional nesta cidade de Paracatu na Avenida Romualdo Ulhoa Tomba, n° 53, Sala 02, Centro.
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SERVIÇOS OFERECIDOS
Administração dos imóveis constantes no loteamento do bairro VILA MARIANA;
Confecção de contratos, boletas e quaisquer outros serviços relacionados a documentação de imóveis, negociados pela IMOBILIÁRIA ALPHAVILE.
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QUADRO II – DOS SERVIÇOS
a) – O primeiro parceiro garante ao Segundo parceiro o direito exclusivo de elaborar TODOS E QUAISQUER DOCUMENTOS,dos imóveis negociados pela IMOBILIÁRIA ALPHAVILE.
CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL E SERVIÇOS
OBJETO
CLÁUSULA 1º - As partes, qualificadas no Quadro I, pelo presente instrumento, tem justo e contratado, mediante as cláusulas e condições abaixo, a Parceria Comercial e de Serviços, como consta no quadro II, a.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA 2º
O PRIMEIRO PARCEIRO garante ao SEGUNDO PARCEIRO o direito exclusivo de elaborar TODOS E QUAISQUER DOCUMENTOS,dos imóveis negociados pela IMOBILIÁRIA ALPHAVILE.
CLÁUSULA 3º
O Segundo Parceiro, será a ÚNICA E EXCLUSIVA empresa credenciada em ELABORAR TODOS E QUAISQUER DOCUMENTOS negociados pelo IMOBILIÁRIA ALPHAVILE.
§ 1º Fica proibido ao Primeiro Parceiro estabelecer parceria bem como credenciar qualquer outro escritório jurídico para elaboração e acompanhamento de documentos inerentes a venda e locação de imóveis.
DA REMUNERAÇÃO
CLAÚSULA 4º
O SEGUNDO PARCEIRO receberá seu pagamento pelos