CONTRATO DE LOCA O RESIDENCIAL
Pelo presente instrumento particular de locação, de um lado MARIA AUGUSTA SOARES, brasileira, viuva, aposentada, pensionista, viúva a de identidade, nº 81367094-0 expedida pelo DETRAN em 12/06/2003 inscrita no CPF 421.771.467-04, neste ato chamada simplesmente de LOCADORA, e de outro lado, SANDRA MARIA DA SILVA, brasileira, solteira, pensionista, portadora da carteira de identidade, nº 04382188-3 expedida pelo DETRAN, inscrita no CPF 458.999.597-20 designada simplesmente de LOCATÁRIO, tem justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O objeto do presente contrato é o imóvel situado na – Rua Curitiba, lote 07 quadra 62– Trindade – São Gonçalo – RJ.
CLÁUSULA SEGUNDA– DO PRAZO: O prazo de locação é de 30 (trinta) meses a iniciar em 10 de Março de 2015 e a terminar em 10 de Maio de 2018, independente de aviso, interpelação, notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ALUGUEIS E DO REAJUSTE – O aluguel mensal é de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais), mais taxas, somando-se a todas as taxas e impostos, a ser pago até o dia 10 (dez) de cada mês.
PARÁGRAFO ÚNICO: O aluguel será corrigido anualmente ou por um período menor permitido em lei, de acordo com o Indice Geral de Mercadorias – IGPM, índice geral de preços – IGP, Indice Geral de Preços ao consumidor – IPC – Indice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ou outro índice que venha a ser indicado pelo Governo Federal, prevalecendo sempre o que apresentar maior variação do período.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E DA MULTA: Os alugueis e demais encargos deverão ser pagos até 5 (cinco) dias úteis após o vencimento, em local a ser indicado pela LOCADORA, ou contra-recibo bancário, assinado pela LOCADORA ou seu procurador.
PARÁGRAFO ÚNICO: Decorrido o prazo de tolerância, as importâncias devidas terão correção pelo IGP-FGV ou outro critério legal que venha a substituí-la, juros de 1% (um por cento) ao mês, multa contratual de 10% (dez por