CONTRATO DE LOCA O RESIDENCIAL
LOCADORES:
PAULO ROGÉRIO MIGUEL, brasileiro, casado, guarda de patrimônio, portador da cédula de identidade nº 15.903.740-2, inscrito no CPF/MF sob o nº 055.874.718-37 SSP/SP, residente na Rua Lua nº 153, Jardim Tupancy, Barueri, SP.
LOCATÁRIO (A)
JOSÉ DA SILVA SANTOS, brasileiro, amasiado, motorista, portador da cédula de identidade nº 30.818.641-2 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 250.535.338-73, residente e domiciliado na Rua Jamaica nº 15, Jardim São Luiz, Barueri, SP.
IMÓVEL OBJETO DE LOCAÇÃO
Uma casa localizada na Rua Jamaica nº 15, Jardim São Luiz, Barueri, SP com as seguintes acomodações: 1 domitório, 1 sala, 1 WC, 1 cozinha, lavanderia e garagem. Por este particular instrumento e na melhor forma de direito, as partes supra qualificadas resolvem de comum acordo e de live e espontânea vontade, firmar o presente contrato de locação, tendo por objeto o imóvel declinado no preâmbulo, a reger-se pelas seguintes CLAÚSULAS e condições adiante estipuladas, que reciprocamente aceitam e outorgam, a saber.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE DA LOCAÇÃO
A presente locação destina-se exclusivamente para fins “RESIDENCIAIS”, não podendo ser mudado sua finalidade sem o consentimento por escrito dos LOCADORES.
CLÁUSUL A SEGUNDA – DO PRAZO DE LOCAÇÃO
O prazo de locação é de 12 (doze) meses, com inicio em 02/04/2015 e a terminar em 01/04/2016, data esta em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado em perfeito estado de conservação e limpeza, completamente desocupado, no estado em que o recebeu, conforme o Termo de Vistoria, sob pena de incorrer na multa contratual prevista na cláusula vigésima primeira deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O LOCATÁRIO deverá comunicar com 30 dias de antecedência que irá desocupar o imóvel, se após nova vistoria for constatada avarias que necessitam reparos, estes deverão ser efetuados pelo LOCATÁRIO, ou serem reembolsados os LOCADORES, devendo ainda o LOCATÁRIO, até a reparação total do imóvel