CONTRATO LOCA O RESIDENCIAL
LOCADOR: XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, funcionário público municipal, portador da carteira de Identidade RG sob nº. XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº. XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXXX, 168, XXXXXXXXXXX, nessa cidade de Joinville/SC.
LOCATÁRIA: XXXXXXXXXXXX, brasileira, viúva, do lar, portadora da carteira de identidade RG sob nº. XXXXXX-X - SSP/SC e inscrita no CPF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua XXXXXXX, 1.257, Bairro XXXXXXX, nessa cidade de Joinville/SC.
OBJETO: 01 (uma) casa de alvenaria, situada na Rua XXXXXXXX,nº. XXXXX, Bairro XXXXXXX nessa cidade de Joinville/SC, imóvel com três quartos, um banheiro, sala de jantar-cozinha, sala de estar, varandas, garagem e edícula com posta por sala e banheiro.
FINALIDADE DA LOCAÇÃO: o referido imóvel é dado em locação a LOCATÁRIA para fins exclusivamente residenciais.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O prazo do presente contrato é de 12 (doze) meses, a iniciar-se em XX de XXXXXXXX de 20XX e findar-se em XX de XXXXXXXX de 20XX, sendo o aluguel mensal firmado em R$ XXX,00 (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX reais).
Parágrafo Primeiro: As partes contratantes estabelecem, desde já, que o presente contrato NÃO será renovado automaticamente, devendo a LOCATÁRIA entregar o imóvel desocupado no dia do término do contrato.
Parágrafo Segundo: A LOCATÁRIA declara-se ciente de que não será necessária a notificação prévia do LOCADOR para retomada do imóvel, comprometendo-se desde já a desocupá-lo no dia do término do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – Além do aluguel acima, pagará ainda a LOCATÁRIA todos os impostos e taxas incidentes sobre o imóvel objeto da locação especialmente: Seguro, IPTU, Água, Esgoto, Energia Elétrica, Taxa de Coleta de Lixo, entre outros.
CLÁUSULA TERCEIRA – A LOCATÁRIA se obriga a pagar pontualmente o aluguel até o dia 09 (nove) de cada mês vencido, tendo como primeiro pagamento o dia XX/XX/XXXX e assim sucessivamente. O pagamento