Contrato de Loca o Residencial
Pelo presente instrumento particular, de um lado, como locador, WAGNER PIMENTA TANURE, brasileiro, casado, jornaleiro, residente à Rua Iturbides Esteves, 72, Casa 1, Fundos, Campo Grande Rio de Janeiro, RJ, e de outro, como locatária, DENISE ROBERTA DA SILVA brasileira, Identidade Nº 1.123.205-2ª VIA, CPF: 759.614.904-91, contratam a locação do Aptº 504, Bloco 2, sito à Rua Arari, entrada 44, Padre Miguel, Rio de Janeiro, RJ, mediante as seguintes condições:
1) O imóvel ora locado se destina à residência da locatária, não podendo ser mudada a sua destinação sem a anuência expressa do locador;
2) A locatária não poderá ceder, transferir, o presente contrato, bem como sublocar o imóvel sem autorização expressa do locador;
3) O prazo da locação é de 12 meses, com início em 15/02/2006 e término em 15/02/2007;
4) O aluguel inicial é de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), devendo ser pago na residência do locador até o dia 15 de cada mês subseqüente, juntamente com os acessórios (taxas, impostos e tarifa de luz e taxa de condomínio), acrescidos de multa de 10% ao mês se ultrapassada esta data, ensejando em Ação de Despejo Cumulada com Cobrança de Alugueres e Encargos vencidos e vincendos;
5) O aluguel sofrerá reajuste anual pelo índice da F.G.V (Fundação Getúlio Vargas);
6) Pequenos reparos, como troca de lâmpadas, bóia da caixa d’ água, defeitos em fechaduras e chuveiros, correrão por conta da locatária, sem ônus para o locador, somente avarias que comprometam a estrutura e segurança do imóvel que serão de responsabilidade exclusiva do locador;
7) Arcará, a locatária, pelos danos causados ao imóvel ou em suas instalações, provocados por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
8) Obras e benfeitorias, só poderão ser realizadas no imóvel com anuência expressa do locador;
9) Realizadas as obras e benfeitorias, estas ficarão incorporadas ao imóvel, sem ônus para o locador, somente aquelas consideradas