CONTRATO DE PARCERIA JOS OD LIO FERREIRA ME
Contrato Particular de PARCEIRA COMERCIAL E SERVIÇOS, que, mediante o presente instrumento, entre si celebram ROSANGELA ALVES SANTANA, doravante denominado PRIMEIRA PARCEIRA, e ROSELÚCIA ALVES SANTANA, doravante denominada de SEGUNDA PARCEIRA, conforme as cláusulas a seguir explicitadas.
CONTRATANTES – QUADRO I
PRIMEIRA – PARCEIRA
BEAUTY ARTES, pessoa jurídica de direito privado, portadora do Alvará n.° 846/2006, com sede na AVENIDA OLEGÁRIO MACIEL, N.° 923, SALA C, CENTRO. neste ato, representada por seu proprietário, ROSANGELA ALVES SANTANA, brasileira, concumbinada, portadora do RG n.º MG-11.414.436-SSP/MG e inscrita no CPF/MF sob o n.º 897.292.776-72, residente e domiciliada nesta cidade de Paracatu/MG, na Rua Bernardo Caparucho, n.º182, Bela Vista.
SEGUNDA-PARCEIRA
ROSELÚCIA ALVES SANTANA, brasileira, solteira, portadora do RG n.º MG-12.584.200-SSP/MG e inscrita no CPF/MF sob o n.º 079.797.916-65, residente e domiciliada nesta cidade de Paracatu/MG, na Antônia Martins dos Santos, n.º390, Bela Vista.
QUADRO II – DIREITOS E OBRIGAÇÕES
a) – A primeira parceira garante a segunda parceira o uso e gozo de suas instalações para o exercício de suas atividades profissionais sem quaisquer ônus, impostos ou tributos os quais correrão por conta única e exclusiva da primeira contratada.
OBJETO
CLÁUSULA 1º. A primeira contratada, qualificada no Quadro I, pelo presente instrumento, tem justo e contratado, mediante as cláusulas e condições abaixo, a parceria comercial e de Serviços, como consta no quadro II, a.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA 3º. A Primeira Parceira, terá a obrigação de disponibilizar para a Segunda Parceira o espaço físico para que esta possa laborar, livre e desimpedida de quaisquer cargas monetárias pela utilização do referido espaço, sendo que, todos e quaisquer ônus fiscais, tributários bem como contas de água,