Contrato de jogo e Aposta
Aluno: Éric Brito de Almeida
Turma: 4º período N3
Jogo e Aposta
Caruaru, novembro de 2013
Sumário
Introdução______________________________________________________1
Conceito_______________________________________________________1
Natureza Jurídica________________________________________________2
Espécies de Jogo________________________________________________2
Características__________________________________________________3
Extinção do contrato______________________________________________3
Introdução
O jogo e a aposta são práticas bastante comuns em nosso cotidiano, como por exemplo, as loterias da CAIXA ou o tão discutido e polêmico jogo do bicho. E não é de hoje que esse costume está inserido no meio social, pois como nos ensina MARQUES(2003) apud Antônio Vasconcelos, a regulação jurídica de jogos vem registrada já no Código de Manu, código hindu que data de 1.500 A.C. Na legislação pátria, o Código Civil de 1916 tratava do jogo e da aposta nos arts. 1.477 a 1480. O legislador de 2002, praticamente manteve o texto legal, apenas acrescentado dois parágrafos.
Conceito Apesar de tratados quase sempre em conjunto e como sinônimos, jogo (alearum ludus) e aposta (sponsio) são palavras que possuem conceitos diferentes. Diniz apud Fernando Vasconcelos, sintetiza: “Jogo é o contrato em que duas ou mais pessoas prometem, entre si, pagar certa soma àquela que conseguir um resultado favorável de um acontecimento incerto, ao passo que aposta é a convenção em que duas ou mais pessoas de opiniões discordantes sobre qualquer assunto prometem, entre si, pagar certa quantia ou entregar determinado bem àquela cuja opinião prevalecer em virtude de um evento incerto.” É valido ainda salientar a diferenciação feita por Carlos Roberto Gonçalves: “Jogo e aposta são, pois, contratos aleatórios. No primeiro, o resultado decorre da participação dos