Contrato de Jogo e Aposta e Contrato de Locação de Coisas
ANA PAULA ROCHA
RAINY RIBEIRO
TALITA RODRIGUES
CONTRATO DE JOGO E APOSTA E DE LOCAÇÃO DE COISA
Caldas Novas
2014
INGRID EMANUELLE
ANA PAULA ROCHA
RAINY RIBEIRO
TALITA RODRIGUES
CONTRATO DE JOGO E APOSTA E DE LOCAÇÃO DE COISA
Trabalho apresentado à Faculdade Unicaldas para obtenção de nota bimestral no valor de 3,0 pontos.
Professor: Dr. Andrei Barbosa
Caldas Novas
2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
1 CONTRATO DE JOGO E APOSTA
1.1 Conceito
Jogo é o contrato pelo qual duas ou mais pessoas se obrigam a pagar certa soma em dinheiro ou entregar certo objeto àquela que resulte vencedora da prática de determinado ato. O resultado depende diretamente das partes, dos contratantes. Eles praticarão um ato e só então se verificará quem é o vencedor.
Aposta é a convenção pela qual duas ou mais pessoas, de opiniões divergentes sobre qualquer assunto, que prometem, entre si, pagar certa quantia ou entregar certo objeto, àquela cuja opinião se verificar verdadeira. Aqui, não depende das partes o resultado. Elas só opinam. No jogo, existe participação ativa. A legislação trata da mesma forma.
1.2 Classificação
A. Proibidos ou ilícitos: a lei proíbe, não permite que sejam jogados, e o resultado não poderá trazer nenhum efeito jurídico. Jogos ilícitos configuram contravenção penal. Os jogos proibidos são os que dependam exclusivamente de sorte, daí serem chamados jogos de azar. Somente sorte, mais nada. Exemplos: roleta, jogo do bicho, caça-níquel, bingo, dados.
B. Tolerados ou não proibidos: a lei é silente. Não proíbe nem permite. Não sendo regulamentados pela lei, temos