direito civil
11/4 - Aula I
Do Contrato de Fiança
É o contrato pelo qual alguém, o fiador, garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não cumpra, É contrato acessório que se extingue com o fim do contrato principal. Sendo nulo o contrato principal, nula será a fiança (CC, 824). No entanto, o que ocorre com o contrato de fiança, não atinge o contrato principal;
Efeitos da Fiança
O fiador é devedor solidário?
Em regra o fiador não é solidário, pois, nos termos do artigo 827 este tem benéfico de ordem, que consiste na possibilidade de indicação de bens do devedor principais livres e desembargados, assim o fiador em regra é devedor subsidiário, exceto se renunciar o beneficio de ordem ou se declarar devedor solidário.
Os fiadores podem estipular o valor do débito,
O fiador que paga a divida só pode cobrar dos outros fiadores as quotas pendentes, entretanto do devedor principal o fiador pode cobrar o débito em sua totalidade.
Extinção da Fiança
Até quando é válido o contrato de fiança?
A exoneração unilateral do fiador é cabível na fiança se m prazo determinado mediante simples notificação dirigida ao credor, mantendo-se garantida 60 dias após essa notificação.
Extingue-se também com a morte do fiador, pois este tipo de contrato não se transmite para os herdeiros, exceto no caso da existência de dividas, as quais poderão ser cobradas.
Haverá extinção da fiança nos mesmos casos no contrato ou obrigação principal.
Em caso de e moratória concedida pelo credor ao devedor principal sem o consentimento do fiador.
Penhora do bem de família do fiador, é possível?
Existem dois entendimentos, o entendimento predominante trás que é possível posição esta do STF, segundo artigo 3º, VII da Lei
18/4 - Aula II
Do Contrato de Empréstimo
Artigo 579 a 585 - Comodato
Conceito
É o empréstimo de coisa infungível, eminentemente gratuito* no qual o comunitário recebe