Direito civil
1) Qual é o tratamento dado ao contrato de corretagem pelo Código Civil? Fundamente.
A definição do contrato de corretagem é estabelecida no art. 722 do Novo Código Civil: "Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas".
2)0s contrato de corretagem se confunde em sua essencia,com outrasmodalidades contratuais como por exemplo o mandato e a prestação de serviços? Fundamente2Não se confunde a corretagem com outras formas contratuais assemelhadas, como: 1. mandato, já que não existe qualquer forma de representação; 2. Representação comercial, pois a corretagem é ajuste eventual; 3. empreitada, pois seu objeto não é a entrega de obra; 4. contrato de trabalho ou locação de serviços, porque seus elementos são absolutamente distintos daqueles, como será visto adiante.
DA EMPREITADA
1)sob quais aspectos pode ser analizada a responsabilidade do empreiteiro¿ Responsabilidade civil
O empreiteiro é responsável não só pela violação dos deveres emergentes do contrato de empreitada, mas também por desrespeitar ilicitamente e com culpa direitos de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios (art. 483º CC).A violação de deveres emergentes do negócio jurídico faz incorrer o empreiteiro em responsabilidade contratual, enquanto que o desrespeito de direitos de outrem ou de disposições legais destinadas a proteger interesses alheios dá origem à responsabilidade extracontratual.O empreiteiro só é responsável se tiver culpa, há porém, que distinguir, a regra é a de que a culpa do empreiteiro tem de ser provada pelo lesado (art. 487º/1 CC), mas em caso de violação do contrato presume-se a sua culpa (art. 799º/1 CC).Perante o incumprimento definitivo imputável ao empreiteiro, cabe ao dono da obra resolver o contrato e exigir uma indemnização