contrato de jogo e aposta
Estes tipos de contrato têm como características, serem oneroso, aleatório e bilateral. São contratos com duas ou mais pessoas, onde os jogadores participam e influenciam diretamente, para que se obtenha o resultado final. O jogo é um acontecimento incerto, pois o resultado só é obtido depois do termino do jogo.
O credor do jogo é aquele que vence e o outro, ou outros jogadores são os devedores do jogo. Dentre as modalidades de jogos podemos destacar que existem dois tipos, primeiro são os permitidos por lei, que são os jogos lícitos, e o segundo são os ilícitos, proibidos por lei. Para que um jogo seja considerado licito e necessário que se tenha a participação direta do jogador não podendo depender somente da sorte ou azar, o jogador deve interferir visivelmente no resultado.
Temos como exemplos de jogos lícitos no Brasil: o futebol, o boxe, lutas, modalidades de esporte entre outros.
E também os ilícitos que temos como exemplo: o jogo do bicho, roleta bocará, bingo, caça níquel, entre outros.
Conseqüências do jogo:
Todas as espécies de jogo não obrigam a outra parte a fazer ou deixar de fazer algo, isto é, o outro jogador que perdeu o jogo não é obrigado a pagar o prometido, salvos em casos expressamente descritos em lei, conforme nos trás o Artigo 814 caput do código civil.
Quando a quantia for paga, não se pode recobrar a quantia que voluntariamente se pagou, a exceção está se a quantia ganha foi com dolo ou se o jogador que perdeu for menor de idade ou relativamente ou absolutamente incapaz.
Não é permitida a fiança de divida de jogo, sujeita a ser anulável, mas não poderá ser oposto contra terceiro de boa Fé.
Não poderá ser exigido o reembolso do empréstimo no ato de jogar. O pagamento do debito não pose ser garantido por nenhum ônus real. Não será permitido clausula penal para reforçar que a divida seja paga.
Contrato de aposta
Os contratos de